O que é reclassificação de monta
Depois de um acidente, o agente de trânsito classifica os danos do veículo no boletim (BAT) como pequena, média ou grande monta, conforme a Resolução CONTRAN 810/2020. A média monta bloqueia o veículo até a regularização. A grande monta indica veículo irrecuperável.
Quando a classificação não corresponde ao dano real, o proprietário pode pedir ao Detran o reenquadramento para a categoria imediatamente inferior: de grande para média, ou de média para pequena monta. O pedido precisa de um laudo de engenheiro legalmente habilitado, com ART.
O que a resolução exige (art. 9º)
- Nova avaliação técnica por engenheiro legalmente habilitado.
- Veículo nas condições em que ficou após o acidente.
- Fotos da frente, da traseira, das duas laterais e quatro vistas a 45°.
- ART assinada pelo engenheiro e pelo proprietário.
- Pedido em até 90 dias da data do boletim.
O Detran tem 15 dias úteis para decidir e pode pedir a apresentação do veículo. Na média monta, o desbloqueio ainda exige o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Como funciona em Santa Catarina
O pedido é protocolado em uma agência ou ponto de atendimento do Detran-SC. O processo segue para análise e recebe parecer técnico da ACOI (Associação Catarinense dos Organismos de Inspeção) antes da decisão. Por isso, um laudo completo e bem documentado faz diferença.
Como a Scaratti trabalha
- Avaliação prévia: você manda o boletim e as fotos pelo WhatsApp e o engenheiro diz se há fundamento técnico para o pedido.
- Vistoria e laudo: vistoria do veículo, registro fotográfico no padrão da resolução e laudo de recuperabilidade com ART.
- Pedido ao Detran-SC: você protocola com o laudo, as fotos e a ART, dentro do prazo de 90 dias.
Caminhonetes com chassi: Anexo III
Caminhonetes, camionetas e utilitários com chassi de longarinas não são avaliados pelos mesmos critérios dos carros monobloco. A resolução manda usar o Anexo III, que tem 16 itens próprios. Uma classificação feita pelo critério errado pode ser contestada.
Veja um caso real de caminhonete reavaliada pelo Anexo III
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir a reclassificação?
O pedido deve ser feito em até 90 dias da data do boletim de acidente (BAT), salvo caso fortuito ou força maior comprovados.
Quem pode fazer o laudo?
Um engenheiro legalmente habilitado, com ART. A Resolução CONFEA 458/2001 inclui o engenheiro mecânico entre os profissionais com competência para a inspeção técnica de veículos.
Posso consertar o carro antes do laudo?
O ideal é não consertar antes da vistoria, porque a resolução pede o veículo nas condições do acidente. Se o conserto já foi feito, guarde as fotos de antes do reparo, o orçamento e as notas fiscais e fale com o engenheiro para avaliar o caso.
A ITL faz esse laudo?
Não. A ITL faz a inspeção e emite o CSV. O laudo de recuperabilidade para o pedido de reenquadramento é feito por engenheiro habilitado, com ART.